A partir de um dia depois do fim do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não houver auxílio-doença.
O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício.
O empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial, desde que possuam a qualidade de segurado no momento do acidente.
Não tem direito ao auxílio-acidente, o contribuinte individual e o segurado facultativo.
Sim pois o benefício tem caráter indenizatório e não substitui o salário.
Somente após 12 meses a contar do término do recebimento do auxílio.