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Sofreu acidente
ou doença no trabalho?

Conheça seus direitos e saiba como proceder.

Você Sabia?

O ambiente de trabalho pode ser perigoso em algumas situações, e mesmo que todas as medidas de segurança sejam tomadas, acidentes podem acontecer. Se você sofreu um acidente de trabalho, é importante saber que tem direitos garantidos por lei. Nesta página, você vai encontrar todas as informações necessárias para entender o que fazer em caso de acidente de trabalho.

O que é acidente de Trabalho?

Acidente de trabalho é qualquer evento ocorrido durante a realização de suas atividades laborais que resulte em lesão corporal, perturbação funcional ou doença, levando à morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Entre os exemplos de acidentes de trabalho estão: quedas, queimaduras, intoxicações e cortes.

Quais são os seus direitos em caso de acidente de trabalho?

Se você sofreu um acidente de trabalho, tem direito a alguns benefícios. Veja quais são eles:

Indenização por danos morais ou estéticos

Você sofreu constrangimento ou tem alguma sequela física causada por acidente, ou doença de trabalho? É seu direito solicitar o pagamento de indenização por danos morais ou estéticos.

Indenização por danos materiais

Em caso de comprovação de prejuízos financeiros por causa do acidente ou doença de trabalho, você pode ter direito a receber uma indenização por danos materiais.

Reabilitação profissional

O INSS oferece serviços de reabilitação profissional para ajudar o trabalhador a se reinserir no mercado de trabalho após o acidente.

Auxílio-doença acidentário

É um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica afastado do trabalho por mais de 15 dias em decorrência do acidente. Esse benefício é pago pelo INSS durante todo o período em que o trabalhador estiver afastado.

Estabilidade provisória

Você sofreu constrangimento ou tem alguma sequela física causada por acidente, ou doença de trabalho? É seu direito solicitar o pagamento de indenização por danos morais ou estéticos.

Pensão por morte

Em caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente, os dependentes têm direito a receber uma pensão mensal.

Como proceder em caso de acidente de trabalho?​

Se você sofreu um acidente de trabalho, é importante seguir os seguintes passos:

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Comunicar o empregador

É obrigação do trabalhador comunicar o empregador sobre o acidente de trabalho em até 24 horas. O empregador deverá emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e encaminhá-la ao INSS.

Buscar atendimento médico

É importante procurar atendimento médico imediatamente após o acidente. Além de cuidar da sua saúde, o atendimento médico também irá gerar um laudo médico que será utilizado para a concessão do auxílio-doença acidentário.

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Entrar em contato com um advogado especializado em direito trabalhista

Um advogado especializado em direito trabalhista poderá orientá-lo sobre os seus direitos e ajudá-lo a obter o benefício devido.

Como proceder em caso de acidente de trabalho?​

Se você sofreu um acidente de trabalho, é importante seguir os seguintes passos:

Comunicar o empregador

É obrigação do trabalhador comunicar o empregador sobre o acidente de trabalho em até 24 horas. O empregador deverá emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e encaminhá-la ao INSS.

Buscar atendimento médico

É importante procurar atendimento médico imediatamente após o acidente. Além de cuidar da sua saúde, o atendimento médico também irá gerar um laudo médico que será utilizado para a concessão do auxílio-doença acidentário.

Entrar em contato com um advogado especializado em direito trabalhista

Um advogado especializado em direito trabalhista poderá orientá-lo sobre os seus direitos e ajudá-lo a obter o benefício devido.

Conheça nossa equipe.

Somos especialista em direito trabalhista

Claudiane Andrea de Oliveira Mundim Freitas

Advogada graduanda em LLM Direito Tributário Empresarial pela BSSP com curso de extensão em Direito Previdenciário pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

OAB/GO 61.103

Kelly Mariany dos Santos

Especialista em Direito Civil pela Faculdade integradda AVM; Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Atame; Ex-membro da Comissão de Direito das Famílias OAB/DF

OAB/GO n° 37.736
OAB/DF n° 38.043

Samanta Gonçalves Lopes

Especialista em Ciências Jurídicas e Direito Civil pela Universidade Candido Mendes.

OAB DF 27.728

Laís Costa dos Santos

Graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Gran Faculdade

OAB/GO 67.085

Victor Hugo de Oliveira Abreu

Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas; Especialista em Advocaia Tributária, pela EBRADI; MBA Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária, pelo IPOG.

OAB/DF n° 38.279
OAB/GO n° 37.735-A

Reginaldo Paixão dos Santos

Profissional com mais de dez anos de experiência. Especialista em Direito e Processo Penal, pela Faculdade Atame-DF; Graduando em pós-graduação em Tribunal do Júri.

OAB/GO 36.369

Perguntas Frequentes.

A partir de um dia depois do fim do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não houver auxílio-doença.

O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício.

O empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial, desde que possuam a qualidade de segurado no momento do acidente.

Não tem direito ao auxílio-acidente, o contribuinte individual e o segurado facultativo.

Sim pois o benefício tem caráter indenizatório e não substitui o salário.

Somente após 12 meses a contar do término do recebimento do auxílio.

Ainda tem dúvidas?

Entre em contato com nossos advogados e esclareça todas elas.

Av. Joventino Rodrigues, Quadra 14, Lote 13, Loja 02, 2º andar, Bairro Santa Luzia, CEP: 72.803-010, Luziânia-GO

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